Justiça confirma aplicação da Convenção de Radialistas para Trabalhadores da EPR
O SINDIRÁDIO-TV acaba de conquistar uma vitória determinante para os trabalhadores da EPR Comunicação (antiga RTVE/TV Paraná Turismo). Em julgamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi confirmada a validade das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de Radiodifusão para a categoria, abrangendo o período de 2017 a 2024 .
O que muda agora?
Por anos, os reajustes salariais e direitos específicos da categoria vinham sendo sonegados. Com a decisão, a Justiça do Trabalho traz a realidade dos fatos para o papel: a EPR deve seguir a Lei de Radiodifusão e as normas coletivas firmadas pelo sindicato.
Os principais ganhos da decisão incluem:
- Recuperação Salarial: Aplicação dos reajustes acumulados desde 2017.
- Aplicação Integral da Lei de Radiodifusão: Garantia de que a natureza do trabalho no EPR seja respeitada conforme as normas da categoria.
- Diferenças Retroativas: Reflexos em 13º, férias, FGTS, horas extras e adicionais noturnos.
Próximos Passos: A Execução
A diretoria do SINDIRÁDIO-TV juntamente com escritório Maia informa que, assim que houver a publicação oficial do Acórdão pelo Tribunal, o sindicato iniciará os procedimentos para a execução dos direitos. Isso significa que cada trabalhador e trabalhadora poderá recuperar as diferenças que foram negadas nos últimos anos.
“Esta vitória é fundamental. Conseguimos restabelecer a justiça para quem estava sem reajuste há anos, provando que a Convenção Coletiva é soberana”, afirma Marcelo Maia, a assessoria jurídica do sindicato.

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