Prezados Clientes (Reclamantes/Credores Trabalhistas),
Em face da recente notícia sobre a decretação da falência da empresa OI S.A. pela Justiça do Rio de Janeiro, ocorrida em 10 de novembro de 2025, o escritório DECLATRA MAIA Advogados Associados vem a público para prestar os devidos esclarecimentos e orientações jurídicas.
Contexto e Análise Preliminar
Apesar de o cenário se apresentar hostil e gerar incertezas, entendemos que a situação não é de “terra arrasada” para os credores trabalhistas. Há um caminho jurídico a ser percorrido, no qual a estratégia de nosso escritório já foi calibrada para a defesa dos seus direitos.
Em uma análise inicial, destacamos as seguintes balizas jurídicas:
- Prioridade Legal: Os créditos trabalhistas detêm prioridade e preferência no recebimento em relação a outros tipos de dívidas da OI (bancos, fornecedores, etc.), conforme a Lei de Falências.
- Créditos Preferenciais: Salários e verbas rescisórias em atraso são considerados credores preferenciais.
- Forma de Pagamento: O pagamento será realizado pela distribuição do valor arrecadado com a venda (liquidação) dos bens e ativos da OI, seguindo a ordem de preferência legal.
A Iniciativa Acautelatória do DECLATRA MAIA
Antecipando-se ao movimento da OI e à possibilidade de conversão da Recuperação Judicial em Falência, nosso escritório adotou uma medida crucial em todos os autos trabalhistas de nossos clientes, antes mesmo da decretação da falência:
- Requerimento Cautelar: Peticionamos solicitando que o Juízo do Trabalho de cada processo emitisse uma CERTIDÃO COM OS VALORES DEVIDOS a cada trabalhador.
- Objetivo: Esta iniciativa visou garantir a reserva de valores e obter a habilitação correta e tempestiva dos créditos trabalhistas.
- Resultado: Com a decretação da falência, essa Certidão Trabalhista se torna o documento-chave para a habilitação no Juízo Universal da Falência, buscando a preservação e o futuro recebimento dos seus créditos.
Procedimento Atual e Próximos Passos
Com a falência decretada, aplicam-se as seguintes regras processuais:
- Suspensão das Ações; As ações trabalhistas individuais contra a OI ficam suspensas (sobrestadas).
- Juízo Universal; As dívidas (créditos) serão reunidas em um único processo que tramita na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Próxima Etapa:
O trabalhador, munido da sentença de liquidação (valor devido) certificada pela CERTIDÃO TRABALHISTA (requerida pelo nosso escritório), deve ser habilitado como credor no processo de falência.
Nosso Atendimento: O escritório DECLATRA/MAIA se encarregará da correta habilitação dos seus créditos no Juízo Universal da Falência. Reiteramos o compromisso do MAIA/DECLATRA Advogados Associados em defender a integralidade dos créditos de nossos clientes. A prioridade trabalhista na ordem de pagamento é um fator de grande importância na sequência deste processo.
Lembramos que a OI, por seu departamento jurídico, ainda pode recorrer da decisão de falência junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Manteremos todos informados sobre os desdobramentos e a evolução do processo de habilitação.
Atenciosamente,
Marcelo Giovani Batista Maia (OAB.PR 27.184) DECLATRA MAIA Advogados Associados
NOVA NOTA > https://declatramaia.adv.br/2025/11/23/noticia-urgente/

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